Qual a importância da contabilidade para micro e pequenas empresas?

1 de outubro de 2021

Seja para se adequar às novas dinâmicas de trabalho ou tirar um sonho do papel, a verdade é que o Brasil se consagra cada vez mais como um país de empreendedores. E tem de tudo: do tradutor freelancer ao dono de uma startup, muita gente tem encontrado no Código Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) uma forma de driblar a crise e passar por esse momento difícil.

Para auxiliar na gestão financeira e, principalmente, legalização de seus negócios, empresários buscam a consultoria de um contabilista, profissional com formação técnica em contabilidade ou graduação em ciências contábeis.

Por aqui, a profissão teve início quando o Brasil ainda era uma colônia portuguesa. O objetivo era auxiliar o Rei na gestão de riquezas da Família Real. De lá para cá, a contabilidade tornou-se imprescindível para a organização de empreendimentos e, atualmente, com o crescimento do número de microempresas, para além da obrigatoriedade protocolar, cumpre papel essencial na condução dos negócios. Entenda como a contabilidade pode auxiliar no faturamento das micro e pequenas empresas.

 

O que é contabilidade

A contabilidade é uma ciência social cuja finalidade é interpretar e registrar todo e qualquer evento que possa ocorrer com o patrimônio, conjunto de bens; direitos e obrigações. Seu objetivo é fornecer as informações necessárias para tomadas de decisões de gestores. Um escritório de contabilidade cumpre funções administrativas como:

  • Escrituração: registro de ocorrências em livros próprios;
  • Demonstrações contábeis: documento que reúne informações sobre o patrimônio de empresas societárias. Funciona como uma prestação de contas aos sócios;
  • Análise de balanços: parecer sobre as demonstrações contábeis.

 

Como um escritório de contabilidade pode ajudar empresas de pequeno porte?

Tanto a Serasa Experian, quanto o Ministério da Economia apontam que, em 2020, houve alta no número de abertura de empresas. De acordo com a empresa birô de crédito, só em novembro passado, foram criados 292.268 negócios, equivalente a um aumento de 13,4%, com destaque para Sociedades Limitadas, negócios que possuem mais de dois empreendedores. Nesta categoria, o avanço foi ainda maior: 78,3%.

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), por lei (art.1179 do Código Civil), todas as empresas devem contar com um setor de contabilidade que siga os processos de escrituração, demonstração e análise, de forma a realizar o balanço anual da organização.

Além de ser uma obrigação, o trabalho do contador é importante, pois comumente, os pequenos empresários são pessoas que investem em sua área de expertise com o objetivo de ser seu próprio patrão. Nesse sentido, contar com uma consultoria auxilia nos seguintes aspectos:

  • Planejamento tributário: é natural que surjam muitas dúvidas sobre como abrir uma empresa e uma das mais frequentes refere-se à escolha do regime de tributação mais barato e viável;
  • Entender as leis: o contador está apto a interpretar a legislação que diz respeito à atividade contábil, garantindo maior segurança jurídica ao cliente;
  • Viabilidade financeira: a partir de análises de desempenho do patrimônio, é possível indicar qual o melhor momento para uma possível expansão dos negócios, por exemplo;
  • Auditoria: realizar avaliações regularmente diminui as chances de falhas que possam gerar imbróglios futuros.

 

Microempresa x empresa de pequeno porte (EPP)

Criada em 2006, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, oferece benefícios que visam contribuir para o desenvolvimento e competitividade dos pequenos negócios. Isso estimula a geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, reduz a informalidade e, consequentemente, fortalece a economia. Mas você sabe qual a diferença entre MEI, microempresa e EPP? O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) utiliza a receita bruta como critério. Entenda:

  • Microempreendedor Individual (MEI): profissional que trabalha por conta própria. Pode ter apenas um funcionário e fica proibido de ser sócio ou titular de outra empresa. Receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 81.000;
  • Microempresa: empresa registrada com apenas um dono e até 19 colaboradores. Receita bruta anual até R$360.000;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): a receita bruta anual não deve passar R$ 4.800.000.

A Lei Geral também institui um regime tributário específico para estas categorias. Através do Simples Nacional, pequenos empresários têm redução da carga de impostos e simplificação do cálculo de recolhimento, que conta com taxas mais baixas e fixas.

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