Quando, como e quem deve se preocupar com a bitributação que pode interferir diretamente no faturamento de um negócio ou empresa

23 de setembro de 2021

Já temos uma das maiores cargas tributárias do Mundo, imagine pagar duas vezes pelo mesmo tributo e depois, ainda ter que correr para pedir o dinheiro de volta? Revoltante, não é mesmo? E trabalhoso também. A bitributação acontece quando há conflito na aplicação dos tributos por parte destas pessoas jurídicas de direito, seja União, município ou estado. Vale ressaltar, que esta prática é considerada ilegal, de acordo com a Constituição Federal.  Ainda assim, a bitributação pode acontecer quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança. E se você tem uma empresa que atua em comércio exterior, ou que contrata profissionais e prestadores de serviços fora do país, ou ainda, que cresceu ainda mais em e-commerce, até pela situação da pandemia, que muito favoreceu estes três últimos contextos, tem que ficar mais do que atento!

Se uma cobrança de um imposto é duplicada por duas destas partes diferentes, significa que uma delas está invadindo a competência tributária do outro. Isso porque, existe uma divisão do recolhimento dos tributos dentro de uma hierarquia no país. Ou seja, um imposto que é de responsabilidade de recolhimento federal não deve ser recolhido pelos municípios ou estados, e vice-versa.

Rapidamente, para entender melhor como identificar se está ocorrendo uma bitributação sobre algum imposto recolhido, é importante entender como acontece essa divisão.

As competências e responsabilidades de recolhimento se dividem entre União, estados e  municípios:

União

É de responsabilidade da união estabelecer e recolher os tributos referentes às seguintes questões:

  • Propriedades rurais;
  • Operação de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos;
  • Grandes fortunas;
  • Renda e proventos;
  • Importação e exportação;
  • Produtos industrializados etc.

 

Estados

Os estados são responsáveis pela tributação dos seguintes impostos:

  • Propriedade de veículos automotores;
  • Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
  • Operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal (incluindo as iniciadas no exterior).

 

Municípios

Aos municípios, cabe a responsabilidade de arrecadação dos seguintes tributos:

  • Tributação sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU, por exemplo);
  • Serviços não compreendidos no 155, II,seja de qualquer natureza;
  • Transferência “inter vivos” de qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, bens imóveis, direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia.

 

Exemplos mais comuns em que pode ocorrer a bitributação

 

  • Como vimos, a bitributação pode ocorrer em situações em que a pessoa física ou jurídica realiza operações internacionais. Na bitributação internacional, considera-se legal o imposto sobre juros, lucros, royalties e serviços como remessas internacionais.

Como mencionado anteriormente, isso ocorre por conta da soberania das nações.

Por isso, pode ser necessário pagar a bitributação em operações como repatriação de investimentos e remessas de capital vindas do exterior.

Nesses casos, alguns países estabelecem acordos bilaterais para chegar a um acordo de taxas reduzidas, para melhorar a relação internacional e comércio exterior.

O Brasil possui uma lista de países no qual apresenta acordo internacional para minimizar a bitributação. Até o ano de 2016, o país apresenta cerca de 32 acordos internacionais com o intuito de reduzir essas tributações.

Se você precisa receber ou enviar dinheiro para o exterior, é importante verificar como funciona a tributação sobre as operações no país em questão.

De modo geral, existem várias formas de tornar o custo de transferências e operações internacionais mais econômicas, portanto, contratar uma assessoria e consultoria contábil, preparada, experiente e especializada, é mais do que recomendado.

 

A relação do ICMS e ISS e a bitributação

  • O ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um dos casos em que a bitributação gera bastante discussão. E tanto o ISS, quanto o ICMS são dois exemplos de tributos que podem ser cobrados duas vezes de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Por ser um tributo estadual, o ICMS é recolhido pensando na aplicação do imposto na infraestrutura, bens e serviços do estado.

No entanto, com o crescimento dos e-commerces, esse recolhimento passou a se tornar mais polêmico e, em alguns casos, a bitributação começou a ser questionada como uma possibilidade legal.

Ou seja, algo que desagrada bastante quem trabalha com lojas virtuais, especialmente os pequenos empresários.

Isso porque, muitos entendem que o recolhimento do imposto abrange apenas o estado sede das empresas, não beneficiando também as regiões e estados em que as mercadorias chegam para o consumidor final.

Ou seja, o estado final de distribuição da mercadoria não recebe nada pela operação. E como cada estado define a alíquota do imposto, muitos e-commerces optam pela criação da sede nesses estados em que o ICMS é mais barato.

Por isso, de modo geral, os principais centros de distribuição se encontram nas regiões Sudeste e Sul.

Em consequência disso, em 2011, as demais regiões do país firmaram um acordo para que o ICMS fosse pago tanto na origem do produto como no destino, algo chamado de Protocolo ICMS 21.

Para os e-commerces, especialmente pequenos, isso gerou uma dívida dupla.

Em 2014, a medida foi considerada inconstitucional pelo STF, por dizer que os estados não poderiam tomar essa decisão apenas com o protocolo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

No entanto, em 2015, por pressão dos estados, uma emenda constitucional foi publicada para tornar mais justa a distribuição desse imposto, com a implementação da Emenda Constitucional 87/2015. 

Com essa emenda, o tributo não é mais pago de forma integral ao estado de origem e passou a ser dividido com o destino da mercadoria.

  • ISS (Imposto sobre Serviço)é um tributo municipal cobrado de empresas que trabalham com prestação de serviços. Nesse caso, a cobrança duplicada acontece quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deve ser pago.

Isso é mais comum quando uma empresa tem o endereço de sede em uma determinada cidade, mas suas atividades são realizadas em outra. Naturalmente, o ISS é cobrado pela prefeitura onde foi feito o registro do CNPJ, com base na Lei Complementar 116/03.

Por outro lado, o órgão fiscalizador da cidade de onde a empresa efetivamente realiza sua prestação de serviços, também pode cobrar pelo ISS.

Sabemos que é uma situação desagradável e que pode influenciar no faturamento do negócio. Por isso é importante contar com especialistas tanto em tributos e contabilidade quanto na gestão de rotinas financeiras.

Como se prevenir e evitar a bitributação

– Conte com uma assessoria e consultoria contábil, ou seja, contrate um contador! Hoje em dia, há até como fazer isso online, tanto contratar como gerar esta integração contábil. De repente, se não quiser, nem precisa sair da empresa ou de casa, por isso também, estamos aqui!

– Faça um planejamento tributário: se bem estruturado, em especial, por contadores, esse planejamento ajuda a entender melhor os impostos que devem ser pagos pela sua empresa, o que também evitar cair na bitributação. Estes profissionais fazem estudos, ações e estratégias que visam encontrar maneiras legais de reduzir a carga tributária de um negócio!

Importante: caso sua empresa sofra duas cobranças de um mesmo tributo, não é recomendado deixar de pagar ambas. Para saber qual deve ser quitada, busque auxílio do contador e siga suas orientações. O não pagamento de impostos pode acarretar sérios problemas para o seu negócio!

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